TSTAg-ED-RRAg 555-75.2015.5.02.0045
Pré-contratação de horas extras: matéria contida no agravo de instrumento
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pré-contratação de horas extras
- Matéria contida no agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Equiparação salarial
- Diferenças
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 199, I, DO TST. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A Súmula 199, I, do TST dispõe que "a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". 1.2 No caso em tela, o TRT consignou sobrejornada "existente desde a admissão" do reclamante (Súmula 126 do TST), de modo a atrair a incidência da parte inicial do verbete jurisprudencial mencionado. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Para efeito de equiparação salarial, o art. 461 da CLT exige a identidade de função, esta compreendendo o trabalho efetivamente prestado, examinado no seu conjunto. 2.2. Vale ressaltar que o ônus da prova, nesse caso, é distribuído entre as partes, cabendo ao autor demonstrar que exercia idêntica função à do paradigma e à empresa provar os fatos impeditivos enunciados no § 1º do artigo 461 da CLT. 2.3. No caso, a constatação de identidade de funções pelo TRT, aliada ao fato de que o reclamado não se desincumbiu do ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado (Súmula 126 do TST), autoriza a equiparação salarial. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Vale Transporte; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Pré-contratação; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão