O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, consignou que " é inequívoco que a reclamante trabalhou no período em que deveria ter usufruído de intervalo (...) não se trata de mera indenização relativa ao intervalo intrajornada, mas de…
O Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que a empresa não conseguiu demonstrar a implementação efetiva e adequada das exigências da NR-17.
O Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que restou comprovada a conduta ilícita da agravante, em desrespeito à lei e à dignidade do trabalhador, diante do descumprindo do disposto na norma coletiva e na própria legislação, tendo…
Tendo em vista a possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ".
O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos relacionados à jornada de trabalho (horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, adicional noturno, feriados e repouso semanal remunerado).
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de…
Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão…
A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST).
Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor.
Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, reputou configurada a culpa exclusiva da vítima pela ocorrência do acidente de trabalho, afastando a responsabilidade do empregador pelos danos suportados pelo empregado.
O trecho do acórdão transcrito pela parte revela a conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante não comprovou o fato constitutivo do direito, pois não demonstrou a não fruição do intervalo intrajornada ou que era devido o pagamento de horas extras.
No que se refere ao pedido da ré, formulado em contraminuta, no sentido de que o apelo não seja conhecido, constatata-se que o agravo não apenas preencheu os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, como também impugnou os fundamentos da decisão…
Direito Civil
Preliminar suscitada pela ré em contraminuta
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