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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1154-04.2022.5.09.0003

Ausência de culpa patronal: culpa exclusiva da vítima

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de culpa patronal
  • Culpa exclusiva da vítima
  • Excludente de responsabilidade
  • Incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CULPA PATRONAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, reputou configurada a culpa exclusiva da vítima pela ocorrência do acidente de trabalho, afastando a responsabilidade do empregador pelos danos suportados pelo empregado. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Nesse contexto, os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que a constatação de culpa exclusiva da vítima exclui o elemento nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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