TSTAg-AIRR 2337-71.2011.5.01.0244
Intervalo intrajornada: divisor
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Divisor
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIVISOR. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O trecho do acórdão transcrito pela parte revela a conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante não comprovou o fato constitutivo do direito, pois não demonstrou a não fruição do intervalo intrajornada ou que era devido o pagamento de horas extras. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Divisor