Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000234-08.2023.5.05.0035

Preliminar suscitada pela ré em contraminuta: observância dos pressupostos extrínsecos e do princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preliminar suscitada pela ré em contraminuta
  • Rejeição
  • Não configuração
  • Horas extras
  • Controle de jornada
  • Ponto por exceção instituído por acordo individual

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA RÉ EM CONTRAMINUTA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. No que se refere ao pedido da ré, formulado em contraminuta, no sentido de que o apelo não seja conhecido, constatata-se que o agravo não apenas preencheu os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, como também impugnou os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, o que autoriza o seu conhecimento e permite o exame das alegações recursais relativas aos temas devolvidos. Preliminar rejeitada. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos específicos e relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução das matérias a instância Superior. 2. Não é o caso dos autos porquanto o TRT se manifestou sobre a questão da assinatura do autor no acordo individual que instituiu o regime de ponto por exceção, ao assinalar " No tocante à aventada inautenticidade da assinatura aposta no acordo individual de controle de jornada por exceção, em que pese o autor tenha impugnado a assinatura, não logrou provar a irregularidade do documento, muito menos da autoria da assinatura ". 3. Constata-se, pois, que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação das provas ou, quando muito, promover discussão acerca da distribuição subjetiva quanto ao ônus de produzi-las (aspecto estritamente jurídico), sendo que nenhum desses pontos autoriza a decretação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 4. Registre-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião da decisão quanto ao Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral, adotou a seguinte tese jurídica: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas ". 5. Em tal contexto, o Tribunal Regional apresentou fundamentação suficiente quanto aos motivos que justificaram o acolhimento do acordo individual que instituiu o controle de jornada por exceção, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento, no particular . HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. PONTO POR EXCEÇÃO INSTITUÍDO POR ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE. CONTRATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.874/2019. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é válida a instituição do controle de jornada por exceção mediante acordo individual e se houve prova, no caso concreto, quanto à inautenticidade da assinatura do autor aposta no documento apresentado pela ré. 2. A Lei n. 13.874/2019 incluiu o § 4º no art. 74 da CLT, de modo que foi " permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho". 3. No caso, não subsiste controvérsia quanto ao fato de que o contrato de trabalho firmado entre autor e ré (2020) é posterior à vigência da lei que alterou a CLT e incluiu a possibilidade de o sistema de registro de jornada por exceção fosse instituído sob a forma de acordo individual. Nesse sentido, consta expressamente do acórdão regional que " Há acordo individual de controle de jornada por exceção constante dos autos ". 4. Frise-se que não houve maltrato aos dispositivos que regem a distribuição subjetiva do ônus da prova porquanto a ré apresentou o documento (acordo individual) que representa fato impeditivo do direito do autor, de modo que cabia a este demonstrar a alegada falsidade da assinatura. Sobre a questão, o TRT foi claro: " incumbia à parte autora o ônus de comprovar a falsidade de assinatura, ônus do qual não se desonerou (art. 429, I, do CPC) ". 5. Em tal contexto, ante a ausência de demonstração de qualquer vício no aludido acordo, bem como da existência de fraude ou da impossibilidade real de registrar a jornada, o acolhimento do pedido de horas extras demandaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, no particular .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.