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Jurisprudências

TSTAg-RR 1295-32.2017.5.05.0028

Estabilidade provisória gestacional: não comprovação de que a gravidez ocorreu na vigência do contrato a termo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTACIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A GRAVIDEZ OCORREU NA VIGÊNCIA DO CONTRATO A TERMO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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