TSTAg-AIRR 100089-90.2016.5.01.0010
Dano moral coletivo: jornada de trabalho excessiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral coletivo
- Jornada de trabalho excessiva
- Ausência de descanso semanal
- Conduta ilícita configurada
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE DESCANSO SEMANAL. CONDUTA ILÍCITA CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que restou comprovada a conduta ilícita da agravante, em desrespeito à lei e à dignidade do trabalhador, diante do descumprindo do disposto na norma coletiva e na própria legislação, tendo em vista que os seus empregados vêm laborando em jornada de trabalho excessiva e sem descanso semanal remunerado. 2. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal do Trabalho de origem, providência vedada nesta instância extraordinária, a teor do que estabelece a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Valor Arbitrado