TSTAg-AIRR 10119-42.2015.5.01.0551
Validade dos controles de jornada: consta no acórdão regional que " a reclamada juntou os controles de jornada de Ids
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Validade dos controles de jornada
- Incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Ato ilícito não comprovado
- Motorista
- Diárias de viagem
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos relacionados à jornada de trabalho (horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, adicional noturno, feriados e repouso semanal remunerado). 2. Consta no acórdão regional que " a reclamada juntou os controles de jornada de Ids. 6d4233a, b29e3aa e 6a654ee que discriminam o início e o fim das viagens, paradas, pernoites e horário de refeição do motorista profissional, além dos extratos de jornada de Id. 0449dea, elaborados com base nesses documentos, que abrangem todo o período do contrato de trabalho, todos assinados pelo reclamante ", provas que não foram desconstituídas. Foi registrado ainda que " o reclamante confessou que não tirava mais de 40 minutos para o almoço por sua opção, não havendo qualquer imposição da ré no sentido de limitar o intervalo intrajornada " e que " a reclamada, com base nos controles juntados, pagava adicional noturno e horas extras com adicional de 50% e 100%, além do adicional de 30% pelo tempo de espera ." 3. Ultrapassar e infirmar essa conclusão alcançada no acórdão regional demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO 1. O reclamante, motorista carreteiro, diz que tem direito à indenização por dano moral em decorrência da falta de custeio por parte da reclamada do seu retorno à sua cidade, após ciência da morte do pai. Afirma que não chegou em tempo hábil para presenciar o enterro do seu genitor. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu não haver ato ilícito praticado pela parte reclamada. Consta no acórdão regional que " a ré liberou o autor imediatamente diante da notícia do falecimento de seu familiar e que ele pegou carona nos veículos da empresa até Barra Mansa " e " não foi comprovado que a reclamada devia qualquer valor ao reclamante na data em questão ". 3. Ultrapassar e ir de encontro a essas premissas objeto do acórdão regional demandaria o reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite no exame nessa via extraordinária. Aqui incide a aplicação da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido. MOTORISTA. DIÁRIAS DE VIAGEM. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO 1. O Tribunal Regional decidiu que pela natureza indenizatória das diárias de viagem pagas ao reclamante, em razão de norma coletiva prevendo a sua quitação " para despesas de alimentação e pernoite ", mesmo que superassem essas diárias o percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário pago ao autor, ainda assim era quitada a parcela para viabilizar a prestação do serviço. 2. O entendimento adotado no acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta 7ª Turma do TST, no sentido de que, havendo previsão expressa em norma coletiva atribuindo natureza indenizatória às diárias de viagem, tal natureza deve ser respeitada, mesmo que os valores pagos superem o limite de 50% (cinquenta por cento) do salário-base mencionado na Súmula n.º 101 do TST. Julgados de Turma e da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse sentido. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Diárias; Horas Extras; Ônus da Prova