A agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional em razão da ausência de manifestação à quitação geral conferida pela adesão à ESU 2008 e quanto ao não cabimento da condenação em recomposição do saldamento, porém, essas questões têm natureza…
No tema alusivo à nulidade do laudo pericial por ausência de prestação de compromisso pelo perito, o recurso de revista se encontra mal aparelhado, na medida em que a parte recorrente indicou violação dos arts. 769 e 827 da CLT, dispositivos não disciplinam…
As argumentações recursais esbarram no óbice da Súmula n. 126, haja vista que o acórdão regional, com espeque na prova técnica, concluiu que a parte autora laborava em condições perigosas, aptas a ensejar o recebimento do adicional de periculosidade.
O Tribunal Regional, com base no laudo pericial e no conjunto probatório dos autos, concluiu que, embora o reclamante mantivesse contato com óleo e graxa de origem mineral, os equipamentos de proteção fornecidos pela reclamada, consistentes em luvas…
As premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional quanto à ausência de nexo causal entre a doença e as atividades laborais, extraídas do laudo pericial, bem como quanto à culpa que se pretende atribuir à empregadora, são insuscetíveis de reexame em…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, integrada pela decisão proferida nos embargos de declaração, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Matéria objeto do recurso de revista do reclamante
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, registrou que o reclamante não detinha efetivos poderes de mando e gestão ou superioridade hierárquica sobre os demais empregados, concluindo pela inaplicabilidade do art. 62, II, da CLT.
Com relação à responsabilidade subsidiária, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas…
É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Processo Civil
Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da súmula 422, i, do TST
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