TSTAg-AIRR 0021135-48.2023.5.04.0221
Danos morais e materiais: doença ocupacional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Nexo causal
- Ausência de prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. As premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional quanto à ausência de nexo causal entre a doença e as atividades laborais, extraídas do laudo pericial, bem como quanto à culpa que se pretende atribuir à empregadora, são insuscetíveis de reexame em instância extraordinária. A pretensão da recorrente, em evidenciar os supostos nexo causal e a culpa, depende do revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator