TSTAg-AIRR 0010865-25.2023.5.15.0102
Cerceamento de defesa: nulidade do laudo pericial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Cerceamento de defesa
- Nulidade do laudo pericial
- Horas extraordinárias
- Escala 2x2
- Labor em três dias consecutivos
- Eventualidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. O Tribunal Regional examinou expressamente a preliminar de cerceamento de defesa e concluiu pela suficiência do laudo pericial. A alegação de ausência de resposta aos quesitos não se sustenta, pois as próprias razões recursais demonstram que houve manifestação da perita sobre os pontos suscitados. A discordância da parte quanto às respostas e à conclusão pericial não caracteriza nulidade da prova. A pretensão de afastar a conclusão da perícia médica e reconhecer o nexo causal com fundamento na perícia ambiental demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ESCALA 2X2. LABOR EM TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. EVENTUALIDADE. O Tribunal Regional registrou que, na esmagadora maioria dos dias, o reclamante laborou por dois dias e usufruiu dois dias de folga, conforme previsto na norma coletiva, tendo constatado apenas episódios de labor em três dias consecutivos, também acompanhados de períodos com três folgas consecutivas. A ocorrência eventual de labor em três dias consecutivos não descaracteriza, por si só, a escala 2x2 regularmente praticada. A pretensão de reconhecer a adoção de escala 3x1 demanda o reexame dos controles de jornada e do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. PERÍCIA MÉDICA. VALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional examinou os elementos probatórios e explicitou as razões pelas quais atribuiu maior valor à perícia médica, que afastou o nexo causal entre a patologia e o trabalho, registrando, ainda, que a perícia ergonômica apontou exigência apenas moderada para os membros superiores. A pretensão de afastar a conclusão pericial e reconhecer o nexo causal com fundamento na perícia ambiental, na prova testemunhal e nos demais elementos dos autos demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso de revista pela Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator