O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante não comprovou que, no período imprescrito, empregado que exercesse a mesma função de Supervisora Administrativo I percebesse a verba de representação.
A parte alega omissão da Corte Regional acerca da limitação da condenação ao pagamento de horas extras a partir da 12ª hora diária, bem como quanto à violação dos arts. 7º, XIII e XXVI, da CF e 611, § 1º, da CLT.
A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos…
Direito do Trabalho
Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução da carga horária com fundamento na existência de norma coletiva que assegurava a irredutibilidade da remuneração e na ausência de comprovação, pela…
Na hipótese, a Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente, com base na prova oral (testemunha e preposto), rearbitrou a jornada de trabalho declinada pela sentença, em observância aos critérios de razoabilidade e…
Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que é invalido o regime de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores embarcados sob a escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior.
Em melhor análise verifica-se, de fato, a ocorrência de erro de percepção quando do julgamento do recurso de revista da parte autora no que tange ao tema "prescrição da parcela anuênios".
A parte recorrente elenca diversos elementos probatórios (documentos e laudo pericial), com intuito de comprovar a ocorrência de acidente de trabalho, a ensejar a indenização por dano moral, assim como teria se afastado por mais de 15 dias, em decorrência da…
Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante, admitido em 13/06/1988, tem direito ao recebimento da parcela prevista no programa de desligamento voluntário vigente à época de sua contratação pelo extinto Banco Bamerindus S.A.
Direito do Trabalho
Prêmio especial de desligamento por tempo de serviço
Na hipótese, verifica-se que a recorrente deixou de observar os pressupostos de admissibilidade previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Direito do Trabalho
Horas extras
+5
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