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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001312-22.2025.5.02.0362

Prêmio especial de desligamento por tempo de serviço

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Prêmio especial de desligamento por tempo de serviço
  • Banco bamerindus
  • Preenchimento dos requisitos inscritos no plano

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRÊMIO ESPECIAL DE DESLIGAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO. BANCO BAMERINDUS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INSCRITOS NO PLANO. SÚMULA N° 126/TST. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante, admitido em 13/06/1988, tem direito ao recebimento da parcela prevista no programa de desligamento voluntário vigente à época de sua contratação pelo extinto Banco Bamerindus S.A. 2. O Tribunal Regional de origem, analisando o caderno probatório insuscetível de revisão nesta esfera recursal a teor da Súmula n° 126 do TST, assentou entendimento no sentido de que o reclamante preencheu os requisitos inscritos no Programa de Desligamento do Funcionário do Banco Bamerindus. 3. Portanto, a despeito dos fundamentos apresentados pelo banco reclamado, torna-se irretocável o juízo monocrático agravado que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST à pretensão patronal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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