TSTAg-AIRR 0000583-18.2023.5.10.0020
Verba de representação: princípio da isonomia
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Verba de representação
- Princípio da isonomia
- Matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA PARCELA A EMPREGADO EM SITUAÇÃO FUNCIONAL EQUIVALENTE NO PERÍODO IMPRESCRITO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST 1. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante não comprovou que, no período imprescrito, empregado que exercesse a mesma função de Supervisora Administrativo I percebesse a verba de representação. 2. Logo, a pretensão recursal, fundada na alegação de que a parcela era paga habitualmente a empregados independentemente da área de atuação, função ou local de trabalho, demanda o reexame das provas para afastar a premissa fática estabelecida pela Corte de origem, providência vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator