A parte não impugna especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, no particular.
Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se às hipóteses previstas no art. 896, § 9º, da CLT, não se viabilizando o apelo por alegada violação de dispositivos infraconstitucionais.
No caso, o Regional concluiu que não ficaram comprovados os supostos danos materiais, uma vez que não houve prova hábil nos autos a atestar que, em decorrência do acidente de trabalho, o reclamante apresentou sequelas definitivas.
A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Nos termos das teses vinculantes firmadas pelo STF, no julgamento dos Temas 246 e 1.118, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser pautada por presunção ou mero inadimplemento, bem como não pode ser declarada exclusivamente sob a…
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A jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou entendimento de que as promoções por merecimento não são automáticas, pois dependem do preenchimento dos requisitos previstos no regulamento empresarial, não sendo possível presumir sua satisfação pela ausência de…
No caso dos autos, o Tribunal Regional, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no item 4, II, do Tema 1.118, reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público tomador, mediante a demonstração efetiva e cabal de sua conduta culposa,…
A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o quarto reclamado, Laércio Tomé, integrava o quadro societário da primeira reclamada e também era sócio da segunda reclamada, da qual a terceira reclamada igualmente…
Direito do Trabalho
Responsabilidade solidária
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