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Jurisprudências

TSTRR 539-95.2022.5.09.0655

Enquadramento sindical: categoria dos financiários

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Categoria dos financiários
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Honorários advocatícios de sucumbência e respectivo percentual
  • Transcrição integral do acórdão regional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA E RESPECTIVO PERCENTUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. 1. No particular, prevaleceu no Colegiado de origem a conclusão pela manutenção da condenação em horas extras relativas ao intervalo intrajornada, ao entendimento de que incumbia à reclamada o ônus probatório, porquanto o reclamante trabalhava externamente com possibilidade de controle da jornada. 2 . Com efeito, o TRT consignou que " resta prejudicada as pretensões da ré de afastamento da condenação ao pagamento dos períodos intervalares, visto que esta não trouxe aos autos os cartões de ponto do autor que comprovem sua alegação de que os horários de descanso eram corretamente usufruídos e respeitado s.". 3 . Todavia, de acordo com o entendimento assente desta Corte Superior, o ônus de prova da concessão do intervalo intrajornada, quando o trabalho é desempenhado externamente, não é da reclamada, mas da reclamante, tendo em vista ser presumida a regular fruição do intervalo para descanso. 4. Assim, aparente violação do artigo 818 da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. 1. No particular, prevaleceu no Colegiado de origem a conclusão pela manutenção da condenação em horas extras relativas ao intervalo intrajornada, ao entendimento de que incumbia à reclamada o ônus probatório, porquanto o reclamante trabalhava externamente com possibilidade de controle da jornada. 2 . Com efeito, o TRT consignou que " resta prejudicada as pretensões da ré de afastamento da condenação ao pagamento dos períodos intervalares, visto que esta não trouxe aos autos os cartões de ponto do autor que comprovem sua alegação de que os horários de descanso eram corretamente usufruídos e respeitado s." 3. No entanto, a jurisprudência uniforme desta Corte entende que, mesmo sendo possível o controle de horários, o ônus da prova acerca do intervalo intrajornada, quando o trabalho é desempenhado externamente, não é da parte reclamada, mas da parte reclamante, em virtude da presunção de regular fruição do intervalo para descanso. 4. Configurada a violação do artigo 818 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "Jornada de trabalho. Atividade externa. Horas extras. Intervalo intrajornada. Ônus da prova"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto tema "Jornada de trabalho. Atividade externa. Horas extras. Intervalo intrajornada. Ônus da prova"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Jornada de trabalho. Atividade externa. Horas extras. Intervalo intrajornada. Ônus da prova", por violação do artigo 818 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.

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