TSTAg-RR 0000144-36.2014.5.05.0222
Petrobras: promoções por merecimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Promoções por merecimento
- Ausência de comprovação dos requisitos regulamentares
- Impossibilidade de concessão automática
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS REGULAMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. 1. A jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou entendimento de que as promoções por merecimento não são automáticas, pois dependem do preenchimento dos requisitos previstos no regulamento empresarial, não sendo possível presumir sua satisfação pela ausência de apresentação das avaliações de desempenho. 2. O Tribunal Regional, ao presumir o alcance das metas pelo empregado nos períodos em que a Petrobras não apresentou os registros de avaliação, contrariou essa orientação jurisprudencial. O reenquadramento jurídico das premissas registradas no acórdão recorrido não encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator