TSTAg-AIRR 0020503-50.2021.5.04.0202
Responsabilidade solidária: grupo econômico
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o quarto reclamado, Laércio Tomé, integrava o quadro societário da primeira reclamada e também era sócio da segunda reclamada, da qual a terceira reclamada igualmente participava, concluindo pela existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta entre as empresas. 2. Assim, a aferição das alegações das agravantes, no sentido de que Laércio Tomé jamais teria integrado o quadro societário da primeira reclamada, de que a alteração contratual não teria sido registrada e de que a operação societária teria sido posteriormente anulada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator