Extrai-se do acórdão regional que a reclamada agiu de boa-fé e, ao recolher o valor de R$ 27.321.00, atendeu ao comando expresso da sentença que calculou as custas de 2% sobre o valor de R$ 1.366.042,48, considerada a prescrição das demais parcelas.
Nas razões do recurso de revista, a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos do acórdão regional sobre as questões tratadas no apelo revisional no início do referido recurso, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados,…
Não se acolhem os embargos de declaração quando o acórdão embargado enfrenta de forma clara e fundamentada a matéria central da controvérsia, rejeitando a tese recursal com amparo no óbice da Súmula nº 126 do TST ante a conclusão do Tribunal Regional de que…
A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST).
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Sindicato em relação aos reflexos das horas extras sobre o sábado, por reputá-lo dia útil não trabalhado.
Restou claramente demonstrado que o acórdão regional se manifestou sobre a existência de previsão em norma coletiva do controle de ponto por exceção, porém com vigência não aplicável ao contrato de trabalho do reclamante, aspecto que sequer foi aventado na…
1 – Esta Turma manteve a decisão do Regional que deferiu ao reclamante a reintegração ao emprego e condenou o Sindicato a pagar-lhe os salários a partir da data da dispensa, ocorrida quando o empregado ainda estava convalescente.
Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional ou julgamento genérico quando a decisão monocrática do Relator é proferida em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC/2015 e 255, III, do RITST.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
No tocante ao valor arbitrado a título de reparação por dano moral, este somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade.
A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa aos temas "MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos.
Direito Civil
(em recuperação judicial) agravo de instrumento em recurso de revista
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