TSTRR 2219-53.2014.5.03.0012
Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Remuneração
- Integração
- Salário por fora
- Aluguel de veículo
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TELEMONT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV e VI, DO TST. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços com base no benefício direto do labor (Súmula 331, IV, do TST). O recurso de revista, contudo, não viabiliza o processamento, uma vez que a parte recorrente não indicou o item específico da Súmula 331 supostamente contrariado, descumprindo o art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Ademais, o aresto colacionado para divergência carece de indicação de fonte oficial, atraindo o óbice da Súmula 337, I, do TST. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO. SALÁRIO POR FORA. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, após análise do conteúdo fático-probatório, concluiu que houve fraude em relação ao salário pago à autora em decorrência de aluguel de veículo automotivo. Consignou que " As fichas financeiras do autor (f. 244/247) informam que o valor pago a título de aluguel de veículo (R$540,00 a R$615,00) superava 50% do salário do autor (f. 237/243), pelo que deve ser reconhecida a fraude praticada.)". Assim, entendeu devida a integração salarial dos valores pagos a título de aluguel de veículo, devendo "ser declarada a natureza salarial da verba paga a título de aluguel de veículo apenas daquilo que supere o limite legal estabelecido, qual seja, 50% do salário base do autor". A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão Regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. LEI Nº 7.369, DE 20.09.1985, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 93.412, DE 14.10.1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA. Pretensão recursal de excluir o adicional de periculosidade e insurgência acerca da base de cálculo, ao argumento de que o reclamante não é eletricitário. O Tribunal Regional registrou que a perícia constatou a exposição do autor a risco elétrico, caracterizando periculosidade por eletricidade. Assim, deferiu as diferenças referentes ao adicional de periculosidade, com base na OJ 347 da SBDI-1 do TST e quanto à base de cálculo, decidiu em conformidade com a Súmula 191, III, desta Corte. Por outro lado, para concluir que o autor não estava exposto a agente periculoso, seria necessário acessar o arcabouço fático dos autos, procedimento que é vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Pretensão recursal de excluir da condenação as diferenças de gratificação por produção deferidas, ao argumento de que o ônus probatório dos fatos constitutivos era do reclamante e que dele não se desincumbiu. Diante da afirmação do Tribunal Regional de que as reclamadas não lograram comprovar a forma de apuração da parcela e nem o número de instalações realizadas pelo obreiro capaz de possibilitar a análise da correição dos pagamentos efetuados, atraiu a aplicação do art. 400 do CPC, presumindo-se verídica a narrativa da inicial. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, ao afirmar que o reclamante não cumpre os requisitos para a constituição do direito de receber a gratificação por produção, o reclamado atrai para si o ônus da prova do fato impeditivo da pretensão de pagamento das diferenças salariais. Isso à luz do princípio da aptidão, uma vez que a documentação necessária para comprovar o cumprimento ou não das exigências para o pagamento estão em posse do empregador. Precedentes. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Pretensão recursal de que seja observada a desoneração das parcelas previdenciárias devidas pelo empregador sobre toda a condenação, ao argumento de que o título executivo está em formação e só se constituirá após o trânsito em julgado. O Tribunal Regional registrou que a ré provou fazer jus ao benefício da desoneração fiscal nos termos da Lei 12.546/2011, contudo restringiu a observância da desoneração das parcelas previdenciárias devidas pelo empregador a partir de janeiro de 2013, quando entrou em vigor o inciso III do artigo 7º da referida Lei. A discussão cinge-se à observância da desoneração das parcelas previdenciárias devidas pelo empregador sobre toda a condenação ou apenas a partir de janeiro de 2013. A matéria foi decidida no plano infraconstitucional, não se identificando afronta de caráter direto e literal ao art. 5º, II, da CF. O aresto transcrito (decisão em embargos à execução) não observa o disposto no art. 896, a, da CLT, porquanto oriundo de órgão sem previsão no citado dispositivo de lei. Agravo não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO PROVIDO. Em melhor análise denota-se a necessidade de exame da transcendência da causa . Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TELEMONT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 879, § 7º, da CLT, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TELEMONT SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento, apenas quanto ao tema "índice de correção monetária"; II) negar provimento ao agravo quanto aos demais temas; III) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "índice de atualização - correção monetária e juros de mora"; IV) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; V) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC 58, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (ou seja, TRD acumulada), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário por Fora - Integração; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Reflexos; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização