TSTAg-RRAg 11118-35.2018.5.15.0119
Enquadramento sindical: apelo desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Terceirização de serviços responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. Reconhecida a existência de contrato de terceirização de serviços entre as reclamadas, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou de forma subsidiária o tomador de serviços, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. O Tribunal Regional manteve a sentença que incluiu todas as verbas inadimplidas pela devedora principal, sem qualquer ressalva, na condenação subsidiária do tomador de serviços, nos termos da Súmula 331, VI, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. O entendimento desta Corte é de que não sendo corretamente pagas as verbas rescisórias no prazo aludido no art. 477, § 6º, ainda que reconhecido o próprio vínculo (Súmula 462 do TST) ou a rescisão indireta somente em juízo, tem-se por cabível a sanção. Essa é a tese fixada no Tema 52 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte. Agravo não provido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. A parte não cuidou de impugnar o fundamento da decisão recorrida, de que a expedição de ofício não rende ensejo à interposição de recurso, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tema "enquadramento sindical"; II) conhecer e negar provimento ao agravo quanto aos demais temas.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Do Juiz; Correção Monetária; Abrangência da Condenação