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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21061-44.2015.5.04.0004

Prejudicado o exame da transcendência: deserção do recurso ordinário da reclamada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECOLHIMENTO REGULAR DAS CUSTAS FIXADAS NA SENTENÇA. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada agiu de boa-fé e, ao recolher o valor de R$ 27.321.00, atendeu ao comando expresso da sentença que calculou as custas de 2% sobre o valor de R$ 1.366.042,48, considerada a prescrição das demais parcelas. Incólume, pois, o artigo 789 da CLT. Ademais, os arestos trazidos na revista não indicam a fonte o oficial de publicação e são inservíveis na forma da Súmula 337, I, a, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. ACORDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. As atividades extraclasse, referentes a estudos, preparação de aulas e correção de provas, funções precípuas dos docentes, já foram consideradas para o cômputo da remuneração do professor, sendo indevido o pagamento de um adicional pelo tempo despendido com essas atividades. Precedentes. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INTERVALO DE 15 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONCESSÃO IRREGULAR NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O TRT consignou que, " na peça inicial a autora afirmou simplesmente que " ... não gozava do referido intervalo". Todavia, não há qualquer prova nesse sentido, observados os depoimentos colhidos durante a instrução [...]" Ademais, o Regional assentou que " tal intervalo era computado nas horas trabalhadas, de modo que nem mesmo era necessária a sua anotação." Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. REITERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários configura ofensa à esfera moral do indivíduo, sendo considerado in re ipsa o dano suportado pelo trabalhador que se vê privado da sua fonte de subsistência. Precedentes. No entanto, no caso destes autos, há registro expresso no acórdão recorrido de " não se trata, na espécie, de atraso reiterado no pagamento dos salários, [...]." Logo, indevida a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (reclamante vítima de assédio moral consistente na qualificação de professora ultrapassada e exigente pelo diretor da unidade de ensino) e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (R$ 8.000,00) não se mostra irrisório a ponto de se o conceber desproporcional. Precedentes em casos similares. Ileso, portanto, o artigo 5º, V e X, da CF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PARTICULAR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional, a partir do exame dos elementos de prova dos autos, consignou que a " média de quilometragem afirmada na petição inicial é excessiva, considerando que a reclamante não laborava somente na atividade de visitas externas" e reduziu para R$ 300,00 mensais a indenização deferida, incluindo os gastos com combustível e desgaste do veículo. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Ajuda-Quilometragem; Hora Extra / Adicional; Valor Arbitrado; Custas

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