TSTAg-RRAg 11715-38.2016.5.15.0001
Reclamada: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Negativa de prestação jurisdicional
- Julgamento monocrático e fundamentação per relationem
- Validade
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO E FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional ou julgamento genérico quando a decisão monocrática do Relator é proferida em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC/2015 e 255, III, do RITST. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal Superior quanto à legitimidade da técnica da fundamentação per relationem , pela qual o julgador adota os fundamentos da decisão recorrida como razões de decidir, o que satisfaz plenamente a exigência do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST . O Tribunal Regional, com base na soberana valoração do acervo probatório, registrou que os holerites não demonstravam o pagamento da gratificação prevista no art. 62, II, da CLT e que eventual remuneração global, sem discriminação da parcela, caracterizaria salário complessivo e, crucialmente, que o preposto da própria reclamada confessou que o autor não detinha autonomia de horários, não possuía poderes de admissão ou demissão e estava subordinado à gerência da loja. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Cargo de Confiança; Penalidades Processuais