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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001009-49.2022.5.02.0447

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Nas razões do recurso de revista, a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos do acórdão regional sobre as questões tratadas no apelo revisional no início do referido recurso, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. Agravo interno não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. CULPA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA . O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, concluiu que não restaram comprovados os requisitos para a responsabilidade civil do empregador, notadamente o nexo causal ou concausal entre o dano e a atividade laboral, bem como a culpa do empregador. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é vedado nessa fase processual nos termos da Súmula 126, do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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