Nos termos da Súmula 383, I, do TST, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
A alegação de negativa de prestação jurisdicional não viabiliza o conhecimento do recurso de revista quando a parte deixa de transcrever o trecho da decisão proferida nos embargos de declaração supostamente omissa, limitando-se a reproduzir os argumentos…
SÚMULA 333 DO TST – Presentes a causa de pedir e o pedido, como na situação em análise, não há cogitar em inépcia da inicial pelo fato de não ter constado a reprodução do pedido em rol apartado.
Conforme consta da decisão agravada, o processamento dos embargos esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST, na medida em que a reclamada, no recurso de embargos, se limita a apresentar argumentação genérica contra a suposta declaração de inobservância ao…
Mantém-se a decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento, diante da inobservância dos requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista, circunstância que inviabiliza o exame da matéria de fundo e prejudica a análise da…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto.
Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta de forma clara, completa e fundamentada as questões devolvidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
1 – Por meio de petições protocoladas em 25/6/2025 e 9/9/2025, a reclamante alega a existência de fato novo (págs. 768-769 e 771-773), consistente na notificação formal enviada ao tomador de serviços após o julgamento do Tema n.º 1.118 pelo STF.
No caso dos autos , em que pese a parte recorrente sustente não ter a parte autora se desincumbido do ônus probatório quanto à demonstração dos fatos constitutivos do seu direito, constata-se ter a Corte Regional examinado a prova, concluindo serem devidas…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…
O Tribunal Regional consignou expressamente que " Recebendo o paradigma remuneração superior a do reclamante e exercendo ambos as mesmas funções, não havendo comprovação de fato impeditivo, deve a equiparação salarial pretendida pelo reclamante eis que não…
Direito do Trabalho
Equiparação salarial
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