TSTAg-AIRR 1001545-47.2018.5.02.0432
Equiparação salarial: a manutenção da decisão agravada é, portanto, medida que se impõe
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Equiparação salarial
- A manutenção da decisão agravada é, portanto, medida que se impõe
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Promoção
- Proximidade da aposentadoria como critério para preterição
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou expressamente que " Recebendo o paradigma remuneração superior a do reclamante e exercendo ambos as mesmas funções, não havendo comprovação de fato impeditivo, deve a equiparação salarial pretendida pelo reclamante eis que não se justifica a diferenciação salarial entre os equiparandos ." Diante dessa premissa fática, não há como afastar o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolver fatos e provas nesta instância recursal. A manutenção da decisão agravada é, portanto, medida que se impõe. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. PROMOÇÃO. PROXIMIDADE DA APOSENTADORIA COMO CRITÉRIO PARA PRETERIÇÃO. Na hipótese dos autos, restou comprovado que a promoção do autor foi obstada em razão da proximidade da aposentadoria especial, circunstância que configura a prática de discriminação etária, vedada tanto pela Constituição da República quanto pela Lei nº 9.029/95. A conduta empresarial implica a violação dos atributos da personalidade do trabalhador, notadamente a dignidade e a honra, configurando dano de natureza extrapatrimonial ocasionado por ato discriminatório, de natureza presumida ( in re ipsa ), dada a manifesta abusividade do ato. Não merece reparo, portanto, o acórdão regional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Atos Discriminatórios