TSTAg-AIRR 100835-55.2020.5.01.0482
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT
- Supressão de folgas
- Regime 14x21
- Compensação de Jornada
- Controle de Jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não viabiliza o conhecimento do recurso de revista quando a parte deixa de transcrever o trecho da decisão proferida nos embargos de declaração supostamente omissa, limitando-se a reproduzir os argumentos deduzidos nos aclaratórios. Inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Preliminar não conhecida. Agravo conhecido a que se nega provimento. SUPRESSÃO DE FOLGAS. REGIME 14X21. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base na análise da prova documental, concluiu que o reclamante laborava em regime 14x21, usufruindo integralmente as folgas correspondentes, inexistindo supressão de repousos, além de reconhecer que o acordo coletivo aplicável lhe assegurava condição mais benéfica que a prevista na Lei nº 5.811/1972. A pretensão recursal, ao sustentar a existência de folgas suprimidas e a nulidade do sistema de compensação, exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Compensação de Jornada; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional