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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100835-55.2020.5.01.0482

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT
  • Supressão de folgas
  • Regime 14x21
  • Compensação de Jornada
  • Controle de Jornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não viabiliza o conhecimento do recurso de revista quando a parte deixa de transcrever o trecho da decisão proferida nos embargos de declaração supostamente omissa, limitando-se a reproduzir os argumentos deduzidos nos aclaratórios. Inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Preliminar não conhecida. Agravo conhecido a que se nega provimento. SUPRESSÃO DE FOLGAS. REGIME 14X21. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base na análise da prova documental, concluiu que o reclamante laborava em regime 14x21, usufruindo integralmente as folgas correspondentes, inexistindo supressão de repousos, além de reconhecer que o acordo coletivo aplicável lhe assegurava condição mais benéfica que a prevista na Lei nº 5.811/1972. A pretensão recursal, ao sustentar a existência de folgas suprimidas e a nulidade do sistema de compensação, exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Compensação de Jornada; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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