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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24022-38.2022.5.24.0106

Negativa de prestação jurisdicional: inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal
  • Adicional de insalubridade
  • Contato com resíduos de animais deteriorados
  • Anexo 14 da nr-15

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta de forma clara, completa e fundamentada as questões devolvidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. No caso, a Corte de origem explicitou as razões pelas quais reconheceu o enquadramento da atividade no Anexo 14 da NR-15, com base na prova pericial, e afastou as teses defensivas relativas à inexistência de contato com resíduos de animais deteriorados e à alegada insuficiência da fundamentação. Inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. CONTATO COM RESÍDUOS DE ANIMAIS DETERIORADOS. ANEXO 14 DA NR-15. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST.O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente na prova pericial, conclui pela exposição habitual e permanente da reclamante a resíduos de animais deteriorados e a agentes biológicos, enquadrando a atividade no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. A pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, sob alegação de ausência de enquadramento normativo, contato meramente esporádico e neutralização do risco pelo controle sanitário, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não demonstrada contrariedade à Súmula 448, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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