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Jurisprudências

TSTAIRR 525-19.2022.5.13.0003

Irregularidade de representação processual: acidente de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Acidente de trabalho
  • Nexo de concausalidade
  • Responsabilidade da empregadora
  • Danos morais e materiais

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (FABIO PEREIRA LIMA) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 383, I, do TST, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. A determinação de intimação para sanar vício de representação, na forma do artigo 76 do CPC (Súmula 383, II, do TST), restringe-se às hipóteses em que há irregularidade em instrumento de mandato já constante dos autos, não abarcando os casos de ausência total de procuração. Outrossim, o mandato tácito configura-se exclusivamente pela presença do advogado na audiência, com o respectivo registro em ata, não se presumindo pela mera subscrição de peças processuais anteriores ou pela inércia do juízo de origem em apontar o defeito. No caso dos autos, o recurso de revista foi subscrito por advogado que não detinha poderes de representação inseridos nos autos no momento da interposição do apelo, tampouco possuía mandato tácito, visto que não participou da audiência de instrução. A posterior juntada de procuração quando da interposição do agravo de instrumento, ainda que com data retroativa, não possui o condão de convalidar o vício preexistente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO) – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, amparando-se em laudo pericial que atestou o nexo de concausalidade entre os riscos ergonômicos das atividades exercidas e o agravamento das patologias na coluna e no ombro do empregado. Para acolher a tese patronal de ausência de provas do infortúnio e afastar a responsabilidade civil, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, procedimento defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

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