TSTAg-AIRR 20405-65.2017.5.04.0021
Indenização de despesas: descumprimento dos requisitos dos incisos II e III do § 1º-a do art. 896 da CLT e da súmula 221 do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização de despesas
- Ausência de confronto analítico
- Indicação genérica de violação legal
- Arestos inservíveis
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – INDENIZAÇÃO DE DESPESAS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 221 DO TST. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO LEGAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento, diante da inobservância dos requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista, circunstância que inviabiliza o exame da matéria de fundo e prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Restituição / Indenização de Despesa; Cerceamento de Defesa