TSTAg-Emb-Ag-RRAg 10795-32.2020.5.03.0139
Responsabilidade subsidiária: gratificação por produção
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Gratificação por produção
- Limitação da condenação aos valores da inicial
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Gratificação
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Conforme consta da decisão agravada, o processamento dos embargos esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST, na medida em que a reclamada, no recurso de embargos, se limita a apresentar argumentação genérica contra a suposta declaração de inobservância ao art. 896, § 1º-A, da CLT, a qual se encontra dissociada tanto dos temas tratados no acórdão embargado ("responsabilidade subsidiária"; "gratificação por produção"; e "limitação da condenação aos valores da inicial") como das razões de decidir adotadas pela Turma para negar provimento ao agravo em relação a cada um desses capítulos (ausência de transcendência; incidência da Súmula nº 126 do TST; e conformidade da decisão monocrática com o entendimento da Turma acerca das normas insculpidas no art. 840, § 1º, da CLT e na IN nº 41 do TST, respectivamente). Irrepreensível, portanto, a decisão que denegou seguimento aos embargos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gratificação; Horas Extras; Restituição / Indenização de Despesa; Valor da Causa; Banco de Horas; Horas Extras