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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11250-57.2015.5.03.0014

A C Ó R D Ã O8ª TurmaGMEV/cr/csn/izAGRAVO INTERNO

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • A C Ó R D Ã O8ª TurmaGMEV/cr/csn/izAGRAVO INTERNO
  • Empregado público concursado
  • Empresa pública
  • Dispensa
  • Motivação apresentada e não comprovada
  • Teoria dos motivos determinantes

Ementa

A C Ó R D Ã O8ª TurmaGMEV/cr/csn/izAGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA. MOTIVAÇÃO APRESENTADA E NÃO COMPROVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINÇÃO QUANTO AO ALCANCE DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.I. Cuida-se de controvérsia acerca da validade de dispensa formalmente motivada por empresa pública, em contexto no qual o Tribunal Regional registrou que a empregadora não comprovou a inexistência de função dentro da mesma categoria nem a impossibilidade de transferência do reclamante para outra localidade ou tomadora de serviços, reputando inválida a motivação apresentada e mantendo a reintegração.II. À luz da teoria dos motivos determinantes, uma vez explicitadas as razões do ato, a Administração vincula-se à sua veracidade e consistência, de modo que a ausência de comprovação dos motivos invocados compromete a validade do desligamento, hipótese que não se confunde com a controvérsia tratada no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF.III. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, tendo a parte reclamada formalizado a dispensa com motivação específica e deixado de comprovar o motivo invocado para justificá-la, não há espaço para convolação do ato em dispensa imotivada. Ademais, assentada pela instância ordinária a ausência de prova do motivo invocado, a pretensão de reputar válido o desligamento esbarra na Súmula nº 126 do TST.IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empregado Público

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