O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto fático-probatório, pela validade dos registros de jornada apresentados pela reclamada, consignando que a ausência de assinatura do empregado constitui mera irregularidade formal, insuficiente para invalidar…
O art. 6º da Lei nº 5.584/1970 estabelece o prazo de oito dias para interposição de recurso de revista, devendo ser contado em dobro para a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal (art. 183, "caput", do CPC).
Caso em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o restabelecimento do valor da função gratificada anteriormente percebida, bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução praticada.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmou o entendimento da Súmula 443/TST, no sentido de que " Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença…
Caso em que a parte, no recurso de revista, pretendeu que fosse afastada a compensação das horas extras com a gratificação de função, sustentando ocorrência de preclusão e indicando violação dos arts. 879, § 2º, da CLT e 1.000 do CPC, bem como dissenso…
Direito do Trabalho
Compensação das horas extras com a gratificação de função
1 – O segundo reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissões no que se refere à inversão do ônus da prova, à Súmula 126 do TST e ao prequestionamento. 2- Nota-se que não há se falar em omissões no julgado.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, que o reclamante despendia tempo em atividades preparatórias e de finalização da jornada, bem como em deslocamentos internos, circunstâncias que justificam o cômputo dos minutos…
Caso em que o Tribunal Regional entendeu que houve dupla punição - advertência e demissão por justa causa - em razão do mesmo fato, qual seja, ter o Autor comparecido para trabalhar sob efeito de álcool, o que restou comprovado com a realização de teste…
Direito do Trabalho
Dispensa discriminatória
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.