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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011269-74.2024.5.03.0070

Dispensa discriminatória: não configuração

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Dispensa discriminatória
  • Não configuração
  • Reintegração indevida
  • Advertência e demissão por justa causa
  • Assim, manteve a conversão da justa causa em dispensa imotivada
  • Indenização por dano moral

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional entendeu que houve dupla punição - advertência e demissão por justa causa - em razão do mesmo fato, qual seja, ter o Autor comparecido para trabalhar sob efeito de álcool, o que restou comprovado com a realização de teste etílico (bafômetro). Assim, manteve a conversão da justa causa em dispensa imotivada. Contudo, em soberana análise das provas dos autos, concluiu que não restou comprovado ser o Autor portador de patologia (alcoolismo), mas, sim, que houve embriaguez eventual em serviço, tendo havido percepção do estado alcoólico apenas duas vezes, em 19 anos de serviços prestados. Dessa forma, a adoção de conclusão diversa, no sentido de que o Autor é, sim, portador de doença crônica grave, apta a causar estigma, e que tal condição era de pleno conhecimento da empresa, tal como pretende o Autor, dependeria de revisão do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LESÃO A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que o fato de ter havido reversão da justa causa em juízo, passando a ser considerada a dispensa como imotivada, não é suficiente para a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral. Registrou que não há prova capaz de demonstrar que a Ré agiu de má-fé ou que o Autor teve seus direitos personalíssimos violados. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a desconstituição da justa causa em juízo, por si só, não autoriza o deferimento da indenização por dano moral. A partir da análise das circunstâncias de cada caso concreto, pode-se identificar a existência de ofensa à honra do trabalhador que justifica a reparação pretendida, o que, contudo, não é o caso dos autos. Julgados. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTES PERICULOSOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que o Tribunal Regional, em soberana e minuciosa análise das provas dos autos, inclusive pericial, concluiu que o Autor não esteve exposto a qualquer agente periculoso e não laborou no combate a incêndios. Registrou que as provas dos autos afastam a informação lançada no PPP, segundo a qual o Autor teria atuado, por curto período, como ajudante de caminhão bombeiro. Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa, no sentido de que o Autor laborou exposto a agente periculoso, fazendo jus, assim, ao recebimento de adicional de periculosidade, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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