O Tribunal Regional reduziu o valor da indenização por danos morais, inicialmente fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por considerá-lo compatível com a natureza média da ofensa, nos termos do art.…
O Tribunal Regional registrou que a reclamante estava exposta a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância previstos no Anexo 1 da NR-15 e que utilizava protetor auditivo, o qual reduzia a intensidade do agente a níveis inferiores aos limites legais.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
O Tribunal Regional reconheceu que a adesão do reclamante ao PCCR 2021 implicou a substituição das regras do plano anterior, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST, limitando a condenação ao pagamento de anuênios ao período anterior à adesão.
A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente.
Na hipótese, no contexto fático registrado pelo Tribunal Regional, verifica-se que a vigência do contrato de trabalho do reclamante se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017.
O Tribunal Regional, ao apreciar os embargos de declaração, enfrenta expressamente a questão suscitada, esclarecendo que o pensionamento é devido desde 05/07/2023 e que a determinação de realização de exames periódicos, estabelecida em razão da natureza…
NÃO CONFIGURAÇÃO Constatado o equívoco na decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo para determinar um novo julgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. Agravo conhecido e provido.
A controvérsia cinge-se ao pagamento de diferenças da premiação denominada “ponto 40”, em razão da alteração das metas estabelecidas para o seu recebimento no curso do próprio mês.
Direito do Trabalho
Prêmio estímulo
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