TSTAg-AIRR 0010359-70.2025.5.03.0051
Contrato de empreitada: ausência de requisitos do vínculo de emprego
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de empreitada
- Ausência de requisitos do vínculo de emprego
- Acidente de trabalho
- Não configurado
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO VÍNCULO DE EMPREGO. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator