TSTAg-AIRR 0001350-87.2025.5.19.0003
Dano moral: valor da indenização
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Valor da indenização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional reduziu o valor da indenização por danos morais, inicialmente fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por considerá-lo compatível com a natureza média da ofensa, nos termos do art. 223-G, § 1º, II, da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte admite a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas em hipóteses excepcionais, quando o montante se mostra manifestamente irrisório ou exorbitante, em descompasso com os princípios da razoabilidade e da propocionalidade, circunstância não verificada na hipótese. 3. A alteração das premissas fáticas consideradas pelo Tribunal Regional para a fixação do quantum indenizatório demandaria o reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator