O pedido de suspensão quanto ao tema "índice de correção monetária" não se sustenta, na medida em que o Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito.
Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que “Não há…
Trata-se de recurso de revista no qual a parte exequente se insurge apenas quanto à ocorrência, ou não, de notificação quanto ao despacho de arquivamento que precedeu a declaração de prescrição intercorrente.
Extrai-se da decisão a quo que a demandada foi beneficiária da prestação de serviço efetuada pelo reclamante, premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços.
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a invalidade do regime compensatório adotado pela ré, consignando expressamente que " a cláusula coletiva trata de ‘horário flexível’ e não de banco de horas, o que permite a conclusão de que a ré não cumpriu o…
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
No recente julgamento do Tema 1.118 de repercussão geral, o STF, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica (publicado no DJE em 24/2/25): "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de…
Extrai-se do acórdão regional que a Corte de origem examinou precisamente a controvérsia acerca do enquadramento do exequente entre os beneficiários do título executivo judicial, concluindo, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, que o…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Direito do Trabalho
Multa do artigo 477 da CLT
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