TSTAg-AIRR 0000298-04.2025.5.18.0191
Estabilidade: gestante
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Estabilidade
- Gestante
- Gravidez não comprovada
- Prova
- Juntada posterior
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. GRAVIDEZ NÃO COMPROVADA. PROVA. JUNTADA POSTERIOR. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual consubstanciado na incidência da súmula 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria tal como posta, deduzida e apresentada. Esclareça-se, por fim, que o critério da transcendência somente é apreciado após a superação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursais, o que, como visto, não ocorre no presente caso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator