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Jurisprudências

TSTRR 563-29.2018.5.05.0024

Matéria analisada no agravo de instrumento do autor

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Matéria analisada no agravo de instrumento do autor
  • Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
  • Integração da gratificação semestral e décimo terceiro na plr
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inocorrência 1
  • Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E DÉCIMO TERCEIRO NA PLR . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA 1. Agravo contra a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional. 3. No que tange à omissão na emissão de Juízo quanto aos depoimentos prestados pela preposta e pelas testemunhas, uma vez que estes revelaram que o autor não possuía de fidúcia especial, o acórdão regional, soberana na análise de fatos e provas, apresentou fundamentação referente aos elementos de prova que justificaram seu convencimento no sentido de que o Banco réu se desincumbiu de seu encargo probatório quanto às tarefas desempenhadas pelo demandante, Gerente de Agência, função pela qual lhe era exigida a fidúcia especial. 4. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 5. Contudo, se a avaliação das provas dos autos foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua encontre óbice na Súmula n. 126 do TST. 6. Relativamente à omissão na emissão de Juízo quanto à integração da gratificação semestral e décimo terceiro na PLR, tem-se que a questão alegada pelo recorrente prescinde de qualquer elemento fático, assumindo feições eminentemente jurídicas. 7. Como é cediço, não se pronuncia a nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional se não constatada a utilidade da medida, como na hipótese de a manifestação do Tribunal Regional requerida pelo recorrente afigurar-se irrelevante para a solução da controvérsia ou não inviabilizar eventual reexame da matéria pela instância Superior. 8. Desse modo, tratando-se de controvérsia eminentemente jurídica, no silêncio do Tribunal Regional, a interposição de embargos de declaração proporcionou o prequestionamento ficto da matéria, a teor da Súmula n. 297, III, do TST. Assim, estando prequestionada a matéria jurídica, não há terreno para decretar a nulidade do julgado, por vício de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. A discussão cinge-se ao enquadramento do autor no § 2º do art. 224 da CLT, pelo exercício de cargo de confiança. 2. No caso, o Tribunal Regional, sopesando o conteúdo fático-probatório dos autos, assentou que as tarefas exercidas pelo autor na qualidade de Gerente de Agência demonstram a existência de função de confiança bancária. 3. Assim, para se chegar à conclusão diversa no sentido de que não restou comprovada qualquer fidúcia especial no exercício da função do autor seria necessário não apenas o reenquadramento, mas o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula n. 126 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E DÉCIMO TERCEIRO NA PLR . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA n. 297, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo contra a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do Banco réu. 2. No caso, o Tribunal a quo não analisou o enquadramento do autor no artigo 62, II, da CLT. Limitou-se a manifestar-se sobre o enquadramento do demandante no art. 224, § 2º, da CLT e o consequente indeferimento do pedido de horas extras. 3. Dessa forma, nada há no acórdão ou na sentença que possibilite concluir pelos elementos necessários ao enquadramento do autor no artigo 62, II, da CLT. 4. Logo, em face da ausência de análise da controvérsia sob o enfoque que recorre o agravante, inviável se reconhecer a alegada violação constitucional, à míngua do indispensável prequestionamento de teses. Incidência do óbice da Súmula n. 297, I, do TST, vício formal apto a macular o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E DÉCIMO TERCEIRO NA PLR . PROVIMENTO. Em razão da potencial violação do art. 457 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E DÉCIMO TERCEIRO NA PLR . 1. Recurso de revista contra o acórdão que manteve a sentença na fração em que entendeu ser o pedido da integração da gratificação semestral e décimo terceiro na PLR acessório às horas extras indeferidas e, por essa razão, seguiu a mesma sorte. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a gratificação semestral e décimo terceiro integram a PLR. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que diante da natureza salarial conferida à gratificação semestral e ao décimo terceiro, estas devem integrar a base de cálculo da participação nos lucros e resultados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pelo autor quanto aos temas negativa de prestação jurisdicional e horas extras e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interposto pelo autor quanto ao tema integração da gratificação semestral e do décimo terceiro na PLR e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; III - conhecer do agravo interposto pelo banco réu e, no mérito, negar-lhe provimento; IV - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e V - conhecer do recurso de revista do autor, por violação do art. 457 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a integração da gratificação semestral e do décimo terceiro na PLR.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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