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Jurisprudências

TSTAIRR 101262-29.2016.5.01.0341

Configuração da doença ocupacional: indenização por danos morais e materiais

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CONFIGURAÇÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista não corrobora com as alegações da agravante. Ao contrário, atesta a existência de nexo causal entre os danos (perda auditiva e lesões osteoarticulares) e as atividades laborais, além de indicar omissão culposa da empregadora ao deixar de fornecer EPI nos primeiros anos de labor. A reforma do acórdão regional, da forma como pretendida pela reclamada, implica em reexame fático probatório, o que é inviável nesta fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consta do acórdão regional que a perícia constatou a incapacidade parcial do trabalhador, decorrente da doença ocupacional. Desta forma, inevitável concluir que a pretensão da recorrente de afastar a indenização por danos materiais esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. De outro lado, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, constatada a doença ocupacional, faz jus o trabalhador à indenização por danos morais in re ipsa . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Ônus da Prova

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