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Jurisprudências

TSTRR 1294-34.2013.5.02.0040

Apesar de provocado mediante embargos de declaração, o e

  • Direito do Trabalho
  • Apesar de provocado mediante embargos de declaração, o e
  • O art. 832 da CLT exige que as decisões sejam fundamentadas
  • Gratificação
  • Cargo de Confiança
  • Penalidades Processuais
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Apesar de provocado mediante embargos de declaração, o e. TRT não se manifestou quanto à alegação no sentido de que a própria Caixa Econômica Federal teria admitido inexistir, no regulamento interno da empresa, jornada diversa de 8 horas para o cargo de tesoureiro executivo, o que acaba por frustrar a possibilidade de exame, nesta instância, das alegações contidas no recurso de revista. De fato, a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST foi editada para disciplinar situação específica envolvendo os empregados da Caixa Econômica Federal que, nos termos do Plano de Cargos e Salários da empresa, podem optar pelo exercício de jornada de 8 horas, em contrapartida ao recebimento de gratificação de função diferenciada. Com efeito, a ratio do verbete repousa justamente na existência, no regulamento interno da empregadora, de duas jornadas possíveis para o exercício da função: uma de 6 horas e outra de 8 horas, facultando-se ao empregado aderir à jornada ampliada mediante percepção da respectiva gratificação. Nessa hipótese, reconhecida judicialmente a ausência de fidúcia especial apta a enquadrar o empregado na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, autoriza-se a compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida, porquanto esta foi paga precisamente em razão da opção pela jornada superior. Desse modo, a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 pressupõe, necessariamente, a existência de efetiva possibilidade de escolha entre jornadas distintas previstas no regulamento empresarial. Inexistindo tal faculdade, isto é, havendo previsão apenas da jornada de 8 horas para o exercício da função, eventual controvérsia acerca da configuração, ou não, da fidúcia especial atrai a incidência da Súmula nº 109 do TST, segundo a qual o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT tem direito apenas às 7ª e 8ª horas como extraordinárias, sem compensação com a gratificação de função. Nesse contexto, revela-se imprescindível o exame, pelo Tribunal Regional, da alegação suscitada nos embargos de declaração opostos pelo reclamante no sentido de que a própria Caixa Econômica Federal teria admitido inexistir, no regulamento interno da empresa, jornada diversa de 8 horas para o cargo de tesoureiro executivo. Tal circunstância possui aptidão para afastar a incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST, razão pela qual o enfrentamento explícito da matéria mostra-se indispensável ao adequado deslinde da controvérsia. O art. 832 da CLT exige que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela Carta de 1988, que dispõe, no art. 93, IX: " Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade ". Registre-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, tendo em vista a jurisprudência pacífica consubstanciada na Súmula nº 126 desta Corte Superior, que não permite, para solucionar a controvérsia exposta no recurso de revista, que se proceda ao exame do conjunto probatório, como no caso, limitando-se ao mero enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo e. Regional, não havendo como superar a nulidade, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC de 2015 (249, § 2º, do CPC de 1973). É necessário, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Assim sendo, incorreu a decisão regional em possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, bem como em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao TRT da 2ª Região, a fim de que se manifeste expressamente sobre os argumentos lançados nos declaratórios opostos pelo autor, especialmente da alegação no sentido de que a própria Caixa Econômica Federal teria admitido inexistir, no regulamento interno da empresa, jornada diversa de 8 horas para o cargo de tesoureiro executivo. Prejudicado o exame do agravo, quanto aos demais temas.

Indexação

Gratificação; Cargo de Confiança; Penalidades Processuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Horas Extras

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