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Jurisprudências

TSTRRAg 1000935-08.2018.5.02.0003

Multa do artigo 477 da CLT: horas extras

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. A decisão que denegou seguimento ao recurso de revista teve como fundamentos os óbices das Súmulas n. 126 e n. 333 do TST. 3. Ocorre que o agravante, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a defender o preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT e a corroborar os fundamentos do recurso de revista quanto à multa do art. 477, § 8º, da CLT, razão pela qual é flagrante a deficiência de fundamentação do apelo, o que não atende ao comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que a ré, reiterando os termos do recurso denegado, não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a ausência do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. PRESCRIÇÃO DO FGTS. RELAÇÃO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL OU DE SEUS CAPÍTULOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido ou de seus capítulos, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre os pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a ré ao pagamento do PLR (02 salários) por ano após outubro/2015. Registrou que: " no período posterior a outubro/2015, a prova testemunhal confirmou o pagamento do PLR, sendo que o empregador não trouxe elementos para demonstrar as regras e requisitos para tal pagamento (Regulamento Interno). Ônus probatório que lhe competia ". 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL OU DE SEUS CAPÍTULOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido ou de seus capítulos, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre os pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento do autor; II - conhecer parcialmente do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e III - não conhecer do recurso de revista da ré.

Indexação

Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Reflexos; Desconto Assistencial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas; Valor Arbitrado

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