Na hipótese, mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, quanto ao tema “Prêmio — natureza jurídica da parcela”, em razão do óbice da Súmula 126/TST.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Cinge-se a controvérsia em saber se os substituídos, ocupantes do cargo revisor SF (segurança e fraude) são detentores de fidúcia especial em ordem a que seja reconhecido o exercício de função ou cargo de confiança, nos termos preconizados pelo § 2º do art.…
Cinge-se a controvérsia a definir o marco inicial da contagem do prazo prescricional nas ações cujo objeto refere-se às indenizações decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional.
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Verifica-se que, em relação ao tema “Diferença salarial. Substituição. Desconhecimento dos fatos.
Direito do Trabalho
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
O Tribunal Regional deferiu o pagamento da indenização do programa de desligamento, sob o fundamento de que vantagens previstas no Programa de Desligamento do Bamerindus criado no ano de 1989 se incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante.
O Tribunal Regional se manifestou satisfatoriamente acerca da questão suscitada, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que “O laudo pericial foi categórico ao afastar a periculosidade, destacando que as funções da reclamante se restringem ao acompanhamento pedagógico de adolescentes, nas salas de aula e biblioteca, sem qualquer…
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e.
Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem se pronuncia de forma fundamentada e explícita sobre todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia.
Não ocorre julgamento extra petita quando o Magistrado, a partir dos elementos contidos na lide (petição inicial e contestação), profere decisão que contempla a realidade fática delineada nos autos e a respectiva causa de pedir.
Discute-se a existência de grupo econômico entre a 2ª reclamada (INTERCROMA S.A.) e a 1ª reclamada (SCHMITZ AGROINDUSTRIAL LTDA.), nos termos do art. 2º, §2º e § 3º, da CLT.
A decisão monocrática proferida por esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do ente público, mantendo, por seus próprios fundamentos, o despacho de admissibilidade, que considerou o acórdão recorrido em sintonia com o teor da Súmula 331, V,…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Direito do Trabalho
Litigância de má-fé
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