TSTAg-AIRR 1000933-21.2024.5.02.0361
Litigância de má-fé: impossibilidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Litigância de má-fé
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, as alegações recursais da parte, no sentido de que não faltou com lealdade processual, na medida em que somente exercia seu direito de ação e que expôs os fundamentos para inclusão de múltiplos réus, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual evidenciado o abuso do direito de litigar por parte da reclamante, que “incluiu um número excessivo e injustificado de réus no polo passivo, sem qualquer fundamentação concreta que justificasse tal medida”. 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora