TSTAg-AIRR 0000226-93.2021.5.09.0001
Jornada de trabalho: turno ininterrupto de revezamento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Julgamento extra petita
- Reversão da justa causa
- Reversão
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre julgamento extra petita quando o Magistrado, a partir dos elementos contidos na lide (petição inicial e contestação), profere decisão que contempla a realidade fática delineada nos autos e a respectiva causa de pedir. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. REVERSÃO. SÚMULA N. 126 DO TST. A reversão da justa causa baseada na constatação de nulidade do procedimento administrativo interno (violação à ampla defesa) e na desproporcionalidade da penalidade aplicada, à luz da prova testemunhal e documental, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator