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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020316-17.2022.5.04.0005

Prêmio desligamento: prêmio desligamento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Prêmio desligamento
  • Base de cálculo
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Ausência de assinatura

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DESLIGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional deferiu o pagamento da indenização do programa de desligamento, sob o fundamento de que vantagens previstas no Programa de Desligamento do Bamerindus criado no ano de 1989 se incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova a implementação dos requisitos do programa de desligamento, é inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. PRÊMIO DESLIGAMENTO. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional entendeu que a base de cálculo deverá ser composta das parcelas "Ordenado", e "Gratif. Função Chefia, além dos valores pagos a título de "Prevelo" e bônus trimestral". Registrou que a prova documental demonstra os valores pagos e a habitualidade. Pontou que o reclamado não juntou nenhum documento que comprovasse a origem, a forma de cálculo, e a periodicidade das referidas parcelas. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. O Tribunal Regional consignou que a ausência de assinatura do autor na declaração de pobreza foi suprida pela juntada do documento de ID. 08ec5f6. Assim, inviável o processamento do recurso por contrariedade à Súmula 463, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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