TSTAIRR 1001195-36.2024.5.02.0016
Adicional de periculosidade: agente educacional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Agente educacional
- Atividade pedagógica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE EDUCACIONAL. ATIVIDADE PEDAGÓGICA. LAUDO PERICIAL TÉCNICO QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A RISCO ACENTUADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que “O laudo pericial foi categórico ao afastar a periculosidade, destacando que as funções da reclamante se restringem ao acompanhamento pedagógico de adolescentes, nas salas de aula e biblioteca, sem qualquer incumbência de contenção física, revista pessoal ou atuação disciplinar” e que “A própria autora, em seu depoimento durante a perícia, negou possuir tais atribuições”. Assim, acolher as alegações da parte em sentido diverso demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator