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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1294-13.2020.5.10.0801

INSS (2.º reclamado): responsabilidade subsidiária

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST. 1. A decisão monocrática proferida por esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do ente público, mantendo, por seus próprios fundamentos, o despacho de admissibilidade, que considerou o acórdão recorrido em sintonia com o teor da Súmula 331, V, do TST e com o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADC 16/DF e do Tema 246 de Repercussão Geral. 2. O Tribunal Regional registrou a existência de elementos concretos nos autos comprovando a falta de fiscalização das obrigações contratuais (culpa in vigilando ) do ente público. Nos termos da ementa do acórdão recorrido, "revelando a prova dos autos, de forma contundente e irrefutável, que a prestadora de serviços deixou de honrar direitos básicos do empregado, causando-lhe danos na dimensão moral, sendo que o ilícito ocorreu no âmbito da tomadora de serviços, que foi omissa e negligente quanto à fiscalização do contrato mantido com a empresa terceirizante, quanto às restrições patronais de uso do banheiro, a ponto de não ter sequer coibido as irregularidades evidentes durante o seu desenvolvimento, encontra-se configurada a sua culpa in vigilando , apta, portanto, a atrair a responsabilidade subjetiva admitida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho". Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em razão da comprovação da culpa e não de mera presunção, encontrando-se, a decisão, em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Entendimento este também em sintonia com o Tema 246 de Repercussão Geral, por meio do qual o STF considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização contratual. 3. Diante da delimitação fática produzida nos autos, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Juros de Mora; Valor Arbitrado

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