Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou que a hipótese dos autos é de contrato de prestação de serviços terceirizados,…
O Tribunal Regional, a partir do conjunto fático-probatório, registrou que a reclamante apresentava quadro de depressão e ansiedade e concluiu expressamente que a trabalhadora foi dispensada durante período de recuperação de doença psíquica que suscita…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O acórdão regional, soberano na análise do conjunto probatório, firmou que "é incontroverso que a reclamante recebia gratificação de função superior a um terço do salário, conforme consta da defesa e dos recibos salariais com ela apresentados, representando…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que o laudo pericial não apontou incapacidade laborativa, bem como que, " diante do déficit funcional - sem perda ou redução da capacidade laboral - não…
O Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, toda a matéria recorrida, expondo claramente os motivos pelos quais entendeu válida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento.
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios.
Segundo consta do acórdão regional, o reclamante buscou reparação material por prejuízo sofrido em virtude de suposto ato ilícito patronal e, portanto, não se trata de pretensão na qual se discute o cálculo ou o recálculo de benefício previdenciário.
O Tribunal Regional concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o acúmulo de funções.
O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do reclamante. Na verdade, esta se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida.
Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida.
O Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais por acúmulo de função, sob o fundamento de que a prova oral é robusta no sentido de que o reclamante exercia funções compatíveis com sua condição pessoal dentro da jornada de trabalho fixada.
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II do CPC, em razão do…
Direito do Trabalho
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que a transcrição de capítulo do acórdão regional, sem destaques, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois torna inviável o cotejo analítico entre as teses…
A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação em relação à jornada efetivamente cumprida, embora tenha concluído em desacordo com a tese do reclamante. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito Constitucional
Reclamante
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